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Júlio Mendonça pede convergência da esquerda e alerta sobre avanço da extrema direita no Maranhão

O deputado estadual Júlio Mendonça usou a tribuna na manhã desta terça-feira para fazer um contundente apelo pela convergência dos partidos de esquerda e pelo diálogo com partidos de centro da base do presidente Lula.

Considerando o desempenho da esquerda nas eleições municipais, o parlamentar destacou a necessidade de união entre PT, PSB e partidos de centro da base, como o PMDB, alertando que, caso não haja essa articulação, o estado poderá ser entregue à extrema direita nas próximas eleições.

A convergência, como explicou o deputado, é o esforço conjunto de partidos com valores e propostas semelhantes para atingir objetivos comuns. Para Júlio Mendonça, esse alinhamento é crucial para fortalecer a base de esquerda e centro-esquerda e garantir políticas que atendam aos interesses do povo maranhense. “Eu nao acredito em Frente ampla sem a coordenação do governador Carlos Brandão, assim como não consigo imaginar a frente ampla querendo matar o PT e o PCdoB”, enfatizou.

Em seu discurso, Mendonça destacou a importância de manter a liberdade de expressão dentro do campo progressista. “Quero ter a liberdade de falar dos avanços do governo Flávio Dino sem ser apontado como alguém que não apoia o governo Brandão, bem como quero poder dialogar com o governo atual sem ser chamado de traidor.” Para ele, a esquerda não pode esquecer de suas raízes e deve seguir promovendo pautas importantes.

BRK deve devolver valor cobrado por atraso no pagamento de contas de água na pandemia no MA

O Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores obteve, na Justiça, sentença que obriga a BRK Ambiental a devolver, em dobro, os valores pagos a mais pelo atraso no pagamento de contas de água, durante o funcionamento do “Plano de Contingência do Novo Coronavírus”, no Maranhão.

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, condenou a empresa a suspender a interrupção do serviço, sob pena de multa diária, e deixar de cobrar multas e juros por atraso no pagamento das faturas de fornecimento de água e tratamento de esgotos.

A BRK ambiental deverá devolver, em dobro, os valores indevidamente cobrados, e, ainda, pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor.

LEI ESTADUAL n.º 11.280/2020

O Instituto em Defesa dos Consumidores alegou que a empresa descumpriu a Lei Estadual nº 11.280/2020, que proíbe a interrupção de prestação de serviços públicos essenciais por inadimplência, bem como a cobrança de juros e multa por atrasos nas faturas, durante o “Plano de Contingência do Novo Coronavírus”, no Maranhão.

A BRK confirmou, em sua defesa, a cobrança de juros e multa por atraso. A empresa entendeu que aquela lei seria inconstitucional. Também informou que adotou medidas como a suspensão dos cortes no fornecimento de água por inadimplência e fraude, realização de feirões para redução de dívidas, parcelamentos, refaturamento, dentre outras.

Na análise da questão, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, considerou as consequências danosas ocasionadas pela pandemia do novo Coronavírus na vida das pessoas e na sociedade.

DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

O juiz informou que o Legislativo estadual editou diversas leis com o propósito de regulamentar essa situação crítica, protegendo os padrões mínimos de civilidade e respeitando o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

Além disso, observou, desde o início da pandemia, os brasileiros vêm enfrentando dificuldades para pagar suas contas e que 14,3 milhões de pessoas estão sem emprego no país, conforme informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Sobre a lei, informou o Supremo Tribunal Federal decidiu ser constitucional as leis estaduais que impedem a interrupção de serviços essenciais e definem regras para cobrar e pagar dívidas e impor multas e juros.

SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS

Conforme a sentença, o objetivo da lei é garantir que os cidadãos tenham acesso contínuo aos serviços públicos essenciais, incluindo o fornecimento de energia elétrica e de água.

“O propósito da legislação em comento é garantir a preservação da saúde coletiva, mesmo que isso implique sacrificar o direito de crédito do Estado, das concessionárias/permissionárias de serviço público e dos empreendedores”, diz o texto da sentença.

“Em relação ao pedido de restituição em dobro, tal pleito é um direito do consumidor nos casos em que ele paga uma conta cobrada de forma indevida ou com valor excedente, conforme determina o artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor”, concluiu Douglas Martins.

Alema aprova Medida Provisória que contempla servidores do Detran

A Assembleia Legislativa aprovou, na sessão desta terça-feira (29), a Medida Provisória nº 463/2024, de autoria do Poder Executivo, que altera para 30%, a partir de 1º de outubro de 2024, o percentual da Gratificação por Atividade de Trânsito (GAT). A medida beneficia servidores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MA) integrantes das carreiras Atividade de Trânsito e de Atividade Auxiliar de Trânsito.

A matéria foi encaminhada à promulgação pela presidente da Assembleia, deputada Iracema Vale (PSB).

Na Mensagem Governamental nº 85/2024 de encaminhamento da matéria à Assembleia, o governador Carlos Brandão (PSB) afirma que a medida tem por objetivo dar continuidade ao compromisso do Poder Executivo com a valorização dos servidores públicos.

“A urgência da MP decorre da necessidade da garantia do necessário e contínuo aprimoramento das atividades e dos serviços desenvolvidos pelo Estado do Maranhão com vistas a garantir a prestação eficaz dos serviços públicos”, justifica Carlos Brandão.

Abstenção no 2º turno fica perto do total de eleitores ausentes na pandemia, segundo TSE

A abstenção dos eleitores no segundo turno das eleições municipais ficou próxima do patamar registrado durante as restrições provocadas pela pandemia de covid-19.

A Justiça Eleitoral registrou neste domingo (27), em todo o país, a ausência de 29,26% do eleitorado. O percentual equivale a 9,9 milhões de eleitores que não compareceram às urnas. O número de ausentes foi consolidado nesta segunda-feira (28) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em 2020, durante a pandemia de covid, a abstenção no segundo turno foi de 29,53%. Nas eleições presidenciais de 2022, abstenção no segundo turno foi de 20,57%.

Capitais – O alto índice de abstenção no segundo turno foi registrado principalmente em capitais das regiões Sul e Sudeste do país.

A maior abstenção entre as capitais foi registrada em Porto Alegre, onde o índice chegou a 34,83%, ou seja, 381.965 eleitores não foram votar na capital gaúcha.

Em seguida, aparecem no ranking as seguintes capitais: Goiânia (34,20%); Belo Horizonte (31,95%); São Paulo (31,54%) e Curitiba (30,37%). Somente na capital paulista, a abstenção significou a ausência de 2,9 milhões de eleitores.

Enchentes – No Rio Grande do Sul, a alto índice de abstenções também afetou os municípios que foram atingidos pelas enchentes que inundaram grande parte do estado em maio deste ano.

Em algumas cidades, urnas eletrônicas e locais de votação foram danificados durante a situação de calamidade. Além disso, moradores que perderam suas casas passaram a viver em outros municípios e não regularizaram o título de eleitor.

Em Canoas, 35,72% dos eleitores não compareceram às urnas. Em Caxias do Sul, o percentual de ausentes foi de 28,64%.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) do Rio Grande do Sul, Voltaire de Lima Moraes, apontou que, apesar dos altos índices, algumas cidades apresentam redução em relação aos pleitos de 2016, 2020 e 2024, sugerindo a necessidade de uma análise mais profunda sobre as variações nas abstenções

TSE – A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, também disse que vai avaliar o fenômeno do aumento das abstenções.

Segundo a ministra, um levantamento será feito nos tribunais regionais eleitorais e finalizado até a diplomação dos prefeitos e vereadores eleitos, que ocorrerá em dezembro deste ano.

Justificativa –  Os eleitores que não votaram no segundo turno têm até 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. O prazo é de 60 dias após o pleito.

A Justiça Eleitoral recomenda que a justificativa seja feita preferencialmente pelo aplicativo (App) e-Título.

O App pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android. Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

O eleitor que não votar e deixar de justificar sua ausência por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.

A ausência cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após ser aprovado em concurso público.

Fonte: Agência Brasil

Eleições 2024: direita e centro dominam prefeituras no Brasil

Com o fim das eleições municipais de 2024, o PSD se consagrou como o partido que elegeu mais prefeitos ao fim dos dois turnos de votação. Ao todo, 890 candidatos da sigla venceram e assumirão o Executivo local pelos próximos quatro anos. Na sequência aparecem MDB e PP, com 864 e 752 prefeitos eleitos, respectivamente. O resultado mostra a predominância de partidos de centro e centro-direita nos municípios do país.

Levantamento feito pelo Brasil 61 – com base em dados disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral – também levou em conta municípios onde os resultados estão sub judice. A pesquisa mostra que o pleito deste ano cravou mais um desempenho ruim para a esquerda no Brasil.

Partidos dessa ala não tiveram êxitos expressivos, sobretudos em cidades maiores. O PT, por exemplo, concluiu as eleições com prefeitos eleitos em 252 cidades. Foi apenas a nona legenda que mais conseguiu vitórias. O PSB e o PC do B – também de esquerda – somaram, juntos, 332 vencedores.

Alguns partidos de direita também atingiram resultados significativos, como é o caso do PL, que elegeu prefeitos em 517 cidades. Já o REPUBLICANOS conseguiu em 440.

Outro levantamento – feito pela Nexus – aponta que, a partir de 2025, prefeitos filiados a partidos de centro vão governar 52% do eleitorado do país, ou seja, 81 milhões de pessoas. Já aqueles ligados às siglas de direita terão sob sua gestão 36% dos eleitores, o que corresponde a 55,6 milhões de cidadãos. Os de esquerda, por sua vez, ficarão com 12%, que equivale a 17,8 milhões de pessoas.

De acordo com o estudo, ao se levar em conta a proporção de população governada por cada uma das três principais linhas ideológicas, Mato Grosso, Goiás e Tocantins lideram o ranking de eleitores que estarão sob o comando da direita. Já Ceará, Pernambuco e Espírito Santo têm predominância da esquerda. O ranking do centro, por sua vez, é composto por Pará Amapá e Roraima.

Fonte:Brasil 61

Eleitor que não votou no 2º turno tem até janeiro de 2025 para justificar ausência

Eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições, realizado nesse domingo (27), têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. Eleitores no exterior têm até 30 dias após o retorno ao país para justificar a ausência, caso esse retorno ocorra após o fim do prazo previsto no calendário eleitoral.

A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, do autoatendimentoeleitoral ou do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). Neste último caso, o documento deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Seja qual for a opção escolhida, a documentação que comprove o motivo da ausência deve ser anexada para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, será preciso quitar o débito.

Para quem não votou no primeiro turno, o prazo vai até 5 de dezembro.

“Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual você não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno”, informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Entenda – A ausência às urnas é registrada logo após o pleito. Os prazos de justificativa figuram como períodos que o eleitor tem para regularizar essa ausência sem pagar multa eleitoral. A análise da justificativa apresentada fica sempre a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que o eleitor esteve ausente, pode ser consultado no aplicativo e-Título. O acesso ao aplicativo está disponível, de acordo com o TSE, para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.

Fonte: Agência Brasil

Lei de Penha obriga escolas a antecipar lista de materiais

As escolas particulares e comunitárias de São Luís são obrigadas a divulgarem até o dia 1• de dezembro a lista de materiais didáticos, paradidáticos e pedagógicos a serem utilizados pelos alunos no ano letivo de 2025. É o que estabelece a Lei Municipal nº 6.796/20, de autoria do vereador Raimundo Penha.

“A Lei foi criada para evitar que pais e alunos sejam pegos de surpresa com os custos dos materiais. Ao receberem a lista antecipadamente, eles podem planejar melhor suas finanças, fazer pesquisas de preço e organizar o orçamento familiar”, explicou o vereador.

De acordo com a legislação, as instituições de ensino são obrigadas a divulgar a lista de materiais até 1º de dezembro do ano anterior ao início das aulas. Essas informações devem ser disponibilizadas nas escolas ou em seus sites. O não cumprimento da Lei pode resultar em penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Concurso Correios: inscrições terminam nesta segunda-feira

Termina nesta segunda-feira (28) o prazo para as inscrições no concurso dos Correios. A seleção é para o preenchimento de 3.511 vagas, das quais 3.099 vagas de nível médio e 412 vagas de nível superior.

As inscrições, que começaram no dia 10 devem ser feitas pela internet, no site do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), instituição responsável pelo concurso.

Mais de 1,2 milhão de candidatos já se cadastraram, segundo os Correios. As taxas estão em R$ 39,80 para nível médio e R$ 42 para nível superior. Doadores de medula óssea em entidades cadastradas no Ministério da Saúde e os inscritos no CadÚnico têm direto à isenção da taxa de inscrição.

Os salários partem de 2.429,26 para os cargos de nível médio e de R$ 6.872,48 para os cargos de analista, de nível superior.

A realização das provas está prevista para 15 de dezembro. Para os cargos de agente de Correios, de nível médio, as provas serão objetivas de caráter eliminatório e classificatório, com 50 questões. Já para os de Analista de Correios, serão objetivas de caráter eliminatório e classificatório, mais prova discursiva com redação de até 30 linhas.

No caso das vagas destinadas aos candidatos com formação em nível superior estão oportunidades para advogados, analistas de sistemas, arquitetos, arquivistas, assistentes sociais e engenheiros.
Para engenheiros e arquitetos, os salários serão ajustados para atender ao piso legal das categorias, atualmente em R$ 10.302,00.

Pelo edital, 30% das vagas são para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas. Outros 10% estão reservadas para pessoas com deficiência.

Entre os benefícios, estão vale alimentação e refeição, vale-transporte, auxílio creche ou babá e a opção de contar com plano de saúde e previdência complementar.

Segundo a direção da empresa, a realização do concurso visa enfrentar a demanda acumulada por mais de uma década sem contratações em nível nacional. Além de suprir a demanda por mais profissionais, a contratação de novos funcionários vai evitar a sobrecarga de trabalho.

O concurso, de abrangência nacional, poderá ser feito em até 306 localidades espalhados em todos os estados e o Distrito Federal. O prazo de validade do concurso é de um ano a partir da homologação dos resultados finais, com a possibilidade de prorrogação de mais 12 meses.

Fonte: Agência Brasil

Governador Brandão vence as eleições em Imperatriz

O governador Carlos Brandão (PSB) foi o grande vencedor das eleições de segundo turno que elegeram Rildo Amaral (PP) prefeito de Imperatriz neste domingo (27).

Apoiado pelo governador Brandão e um amplo grupo político formado por várias vertentes partidárias, Rildo conquistou uma expressiva vitória, obtendo 55,17% dos votos, enquanto a adversária Mariana Carvalho ficou com 44,83%.

O resultado das urnas comprovou a eficácia das ações do governo junto à população de Imperatriz, consolidando a liderança do governador com seu estilo pacificador e sempre pautado no diálogo.

A eleição de Rildo Amaral desafiou as previsões de que candidatos a prefeito apoiados pelo governador do Estado não teriam sucesso nas urnas em Imperatriz. O último a quebrar essa tendência foi Sebastião Madeira, que, após duas tentativas frustradas, venceu a terceira eleição com o apoio do então governador Jackson Lago.

O governador esteve presente em Imperatriz pelo menos três vezes neste período, participando de atos de campanha, incluindo uma caminhada e um passeio ciclístico.

A vitória de Rildo Amaral em Imperatriz também representa a consolidação da liderança do governador na região, construída com muito trabalho e dedicação, comprovando que as ações de governo têm melhorado significativamente a vida do povo da região.

A presença constante de Carlos Brandão na campanha e a vitória de Rildo Amaral no segundo turno evidenciam a importância política da cidade para o governador e sua administração.

Eleições 2024: Rildo Amaral é eleito prefeito de Imperatriz

O deputado estadual Rildo Amaral (PP) foi eleito prefeito de Imperatriz neste domingo (27) ao vencer Mariana Carvalho (Republicanos). Rildo obteve 55,11% dos votos, enquanto Mariana ficou com 44,89%.

Essa foi a primeira vez que a cidade de Imperatriz pôde ter segundo turno em uma eleição, pois alcançou a marca de 200 mil eleitores registrados na Justiça Eleitoral.

Aos 47 anos, Rildo já atuou como vereador de Imperatriz por dois mandatos. Atualmente, ele ocupa o cargo de deputado estadual, eleito em 2022.