Blog do Rogério Silva - Notícias em tempo real

IR: Contribuinte já pode juntar documentos para prestar contas ao Leão

A partir do próximo mês, o contribuinte terá de cumprir a obrigação anual de prestar contas ao Leão. O prazo da entrega anual da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano-base 2020) ainda não foi anunciado pela Receita Federal. Caso seja mantido o padrão dos últimos anos, o documento deverá ser enviado entre 1º de março e 30 de abril.

Como não há perspectiva de correção da tabela do Imposto de Renda, a declaração deverá ser obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano passado, o que equivale a um salário mensal acima de R$1.903,98, incluindo o décimo terceiro.

Também deverá entregar a declaração quem tenha recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2020, quem tenha obtido ganho de capital na venda de bens ou realizou operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores, quem tenha patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado e quem optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.

Mesmo que as regras ainda não estejam definidas, o contribuinte pode adiantar o trabalho e juntar os comprovantes para acelerar o preenchimento e a entrega da declaração. Primeiramente, o cidadão deve reunir todos os papéis que declarem os rendimentos tributáveis, independentemente de ter ou não havido retenção na fonte pagadora ao longo de 2020.

Entre os documentos de renda, estão os comprovantes de salários, de prestações de serviços, de aposentadorias e de previdência privada. Os empregadores são obrigados a entregar os comprovantes aos trabalhadores até o fim deste mês, mas o contribuinte pode juntar os contracheques acumulados no ano passado e somar os rendimentos. Cabe também incluir os rendimentos recebidos de pessoas físicas, como aluguéis, pensões e outros.

Para declarar dependentes e garantir deduções, é preciso reunir informações sobre os rendimentos tributáveis dos demais membros da família. Mesmo que os números não alcancem o limite de dedução estabelecido pela Receita, que ainda será divulgado, o contribuinte deve juntar todos os valores recebidos.

Para organizar os documentos que gerem outras deduções, como despesas médicas e educação, o contribuinte deve juntar os recibos, notas fiscais e comprovantes de gastos nessas duas áreas. Fornecer ou utilizar recibos médicos “frios” (falsos) é considerado crime contra a ordem tributária, sujeitando o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de dois a cinco anos.

As informações bancárias e as aplicações financeiras com saldo a partir de R$ 140 devem ser informadas na declaração. Nesse caso, o cliente pode ir ao site ou ao aplicativo das instituições financeiras com que mantém relação e baixar os comprovantes de saldos, caso eles estejam disponíveis.

Arrendadores de imóveis rurais, pessoas físicas que recebem rendimentos de outra pessoa física ou do exterior e quem comprou ou alienou bens imóveis, móveis e direitos pelo valor real do bem também devem juntar os documentos. O contribuinte também deve juntar os comprovantes de pagamentos a profissionais liberais, como médicos, dentistas, advogados, veterinários, contadores, economistas, engenheiros, arquitetos, psicólogos, fisioterapeutas e os documentos de pagamento de aluguel, pensão alimentícia e juros. A falta de declaração dos pagamentos acima pode acarretar em multa de 20% sobre os valores não declarados.

A Receita Federal lembra que não é aconselhável emprestar o CPF a terceiros para aquisições de bens e direitos. Além disso, também não se deve permitir que terceiros utilizem a conta bancária do contribuinte que terá que justificar a origem dos recursos.

Após a declaração ser enviada à Receita Federal, o órgão cruza os dados informados pelas fontes pagadoras com os números enviados pelos contribuintes. Esse procedimento tem como objetivo verificar a correspondência de valores e evitar fraudes. No caso de erros apurados pela malha fina, a Receita pode sujeitar o contribuinte a multa e juros.

Seduc lançou edital com mil vagas para cursos de Língua Inglesa ofertados pelo IEMA Idiomas

A Secretaria de Estado da Educação (Seduc), publicou, o edital que abre inscrições para candidatos a vagas dos Cursos de Formação Inicial e Continuada (FICs) em Língua Inglesa, ofertados pela Unidade Vocacional IEMA Idiomas, do município de São Luís. As inscrições começaram nesta segunda-feira e seguem até a próxima quinta-feira (25) pela internet, no site do IEMA (http://web.iema.ma.gov.br/inscricao_iema_idiomas).

No total, são ofertadas mil vagas, dessas 472 são destinadas a alunos veteranos da instituição e 528 para novos alunos, que serão distribuídas em três módulos: Básico, Intermediário e Avançado, nos turnos matutino, vespertino e noturno.

Para se inscrever, o estudante deverá efetuar o cadastro de acesso ao sistema, inserindo informações como CPF e e-mail para criar a senha. Após o cadastro realizado, o estudante fará login com o CPF e a senha de acesso criada. Em seguida, deverá preencher e enviar o Formulário Eletrônico de Inscrição disponível no sistema. Vale destacar que a ficha é o comprovante de inscrição e por isso deve ser impressa.

A lista com os nomes dos inscritos será divulgada no dia 1º de março (segunda-feira). A confirmação da matrícula será de forma presencial na Unidade Vocacional IEMA Idiomas, localizada na Rua Portugal, nº 199 – Praia Grande, do dia 2 ao dia 5 de março, das 9h às 11h30; e das 14h às 17h. Os estudantes deverão entregar os documentos descritos no edital e ficha de inscrição devidamente preenchida.

Para mais informações, segue o Edital Nº 05/2021.

Fonte: Seduc

ATENÇÃO, GESTORES: falta de atualização do Cadastro da Dívida Pública impede mais de 4 mil municípios de receberem transferências voluntárias e operações de crédito

Em plena pandemia, mais de 4 mil municípios brasileiros ainda não atualizaram o Cadastro da Dívida Pública no Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (Sadipem) e estão impedidos de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito, e os gestores podem enfrentar ainda mais dificuldades econômicas pelo não cumprimento do cadastro obrigatório.

Para ficar em dia com a obrigação é necessário registrar no CDP/Sadipem todas as dívidas, operações de crédito e garantias referentes ao exercício de 2020. As atualizações do CDP de exercícios anteriores não são necessárias, portanto basta inserir e homologar os dados do último ano.

O CDP está descrito na Lei de Responsabilidade Fiscal e no artigo 27 da Resolução do Senado Federal (RSF) nº 43/2001. Na prática, as consequências legais de não realizar o cadastro impedem envios de recursos do governo federal, como as chamadas transferências voluntárias. Elas estão bloqueadas desde 31 de janeiro deste ano para todo município que não atualizou e homologou o CDP até 30 de janeiro, com os dados referentes a 31 de dezembro de 2020.

É importante que os novos gestores saibam que as informações publicadas no CDP têm fé pública e, portanto, são documentos e certidões reconhecidos com fidedignidade e crédito. Dessa forma, inconsistências e incorreções comprometem a qualidade da informação, devendo o gestor ter atenção redobrada na inserção dos dados no sistema, pois estes ficarão em disponibilidade pública e podem ser alvo de consulta e análises por parte dos órgãos de controle, da população e do próprio Tesouro Nacional.

Confira a situação do seu município:

LISTA DE MUNICÍPIOS MINEIROS IRREGULARES COM O CADASTRO DA DÍVIDA PÚBLICA CDP-SADIPEM

Senadores e Deputados Federais têm até 1º de março para apresentar emendas ao orçamento da União

A Lei Orçamentária Anual de 2021 caminha para ser votado no Congresso Nacional, e os senadores e deputados federais têm até 1º de março para apresentar emendas impositivas ao texto. A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) divulgou que prevê a votação final do Projeto da Lei Orçamentária em 24 de março.

As emendas dos parlamentares são formas de participação do Congresso na elaboração do orçamento da União. Neste ano, cada parlamentar poderá apresentar emendas individuais no total de R$ 16.279.986, divisível em até 25 sugestões de execução obrigatória. O cálculo foi realizado pelas consultorias de orçamento da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

O Congresso Nacional promulgou em 2015 a Emenda Constitucional 86, que tornou a execução das emendas individuais dos parlamentares ao orçamento como impositivas, impedindo o contingenciamento de recursos. Com isso, o Poder Executivo fica obrigado à execução dessas emendas, até o limite de 1,2% da receita corrente líquida realizada no ano anterior. Também é necessário alcançar um percentual mínimo de investimento em serviços públicos de saúde.

Metade do valor das emendas deve ser aplicada no setor da saúde. Mas, devido ao cenário da pandemia no País, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) também está em campanha de mobilização para garantir que o piso emergencial para o enfrentamento da Covid-19 seja mantido na Lei Orçamentária Anual (LOA).

No dia 3 de março, a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização deve votar o parecer sobre a receita e o relatório preliminar do Projeto da Lei Orçamentária, enquanto os relatórios setoriais da despesa serão votados entre 15 e 19 do mesmo mês e o relatório geral até o 23 de março.

Imunidade contra coronavírus pode levar semanas após aplicação das doses da vacina

As vacinas são o primeiro passo para o fim da pandemia do novo coronavírus, mas a imunidade não começa imediatamente após tomar a segunda dose do imunizante. Caso uma pessoa tenha Covid-19 logo após se imunizar, isso não significa que a vacina não funcionou, mas que seu o sistema imunológico ainda não teve tempo para criar a resposta imune.

Além de nenhum imunizante até agora ser 100% eficaz contra a doença, a Sociedade Brasileira de Imunização (SBIm) ressalta que o organismo humano leva, em média, duas semanas para responder adequadamente contra a presença do patógeno causador da Covid-19, ou seja, para criar
imunidade.

De acordo com a SBIm, cada imunizante tem seu próprio tempo para ativar o sistema imunológico e sua própria taxa de eficácia. A vacina da AstraZeneca, desenvolvida com a Fiocruz, possui uma eficácia geral de 76% somente 22 dias após a aplicação da primeira dose. O percentual pode atingir os 82% após o indivíduo receber a segunda dose.

Para quem toma a vacina Coronavac, desenvolvida pelo laboratório chinês Sinovac em parceria com o Instituto Butantan, pode levar duas semanas, após receber a segunda dose, para estar protegido.

É necessário esperar, porém, que grande parte da população tenha sido imunizada antes de voltarmos aos antigos hábitos, para evitar contaminar outras pessoas, já que o indivíduo que tomou a vacina ainda pode transmitir o vírus. Mesmo após a imunização, ainda será preciso manter medidas de segurança, como o uso de máscara e a higienização constante das mãos.

Segunda parcela de fevereiro do FPM/FPE será creditada nesta sexta-feira

Os recursos da segunda parcela de fevereiro de 2021 dos Fundos de Participação dos Municípios e dos Estados (FPM e FPE) serão creditados nesta sexta-feira (19). O valor total é de R$ 1.653.077.672,81, calculados com base na arrecadação líquida do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados. Além disso, o montante já vem descontado os 20% para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – o FUNDEB.

Para calcular o valor da cota individual de cada beneficiário, basta multiplicar o valor líquido da terceira cota do mês de janeiro de 2021, que foi creditado no dia 29 do mês passado, pelo fator de multiplicação – que no caso dos municípios é 0,2566.

Os valores serão creditados pelo Banco do Brasil S/A, que disponibiliza, na sua página na internet, os avisos referentes às distribuições decendiais das contas dos Fundos de Participações, com os lançamentos a crédito e a débito.

Todos os detalhes estão disponíveis no link

Fonte: Brasil 61

Pré-matrícula na rede estadual de São Luís encerra dia 19 deste mês

Estudantes interessados em uma das vagas das unidades escolares da rede estadual, na capital, têm até esta sexta-feira (19) para fazer a pré-matrícula online. São disponibilizadas vagas nas unidades da rede de Instituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IEMAs), Centros Educa Mais e escolas regulares. A pré-matrícula pode ser feita por meio do link:https://www.educacao.ma.gov.br/pre_matricula

As pré-matrículas estão abertas para três modelos de aprendizado. No IEMA é ofertado o ensino integral com Ensino Médio e curso profissionalizante; os Centros Educa Mais oportunizam o ensino integral com oferta de Ensino Médio; e as escolas regulares dispõem o Ensino Médio em tempo parcial, no qual o estudante pode escolher o turno que deseja estudar.

A lista dos estudantes pré-matriculados nos Centros Educa Mais será divulgada na segunda-feira (22). A confirmação de matrícula está prevista para divulgação no período de 23 a 26, nas próprias escolas, seguindo a letra inicial do nome do estudante. O cronograma para alunos com nomes começados de A a E será dia 23; de F a O, previsto para dia 24; de P a Z, dia 25; e os estudantes remanescentes, marcado para dia 26. Até o momento, começaram as aulas nas escolas integrais do interior do estado.

Prouni: pré-selecionados na segunda chamada têm até dia 24 para fazer a matrícula

Os candidatos pré-selecionados na segunda chamada do Programa Universidade para Todos (Prouni), para o primeiro semestre deste ano, têm até o dia 24 de fevereiro para comparecer às instituições de ensino para confirmar as informações declaradas na inscrição e fazer a matrícula. O prazo começou no dia 8 de fevereiro.

A lista com o nome dos selecionados, bem como o cronograma do programa, pode ser acessada por meio do site do Prouni. Para aqueles que não foram selecionados nas chamadas regulares, o programa oferece ainda a oportunidade de participar da lista de espera.Para isso, o estudante deve manifestar  essa intenção pelo site nos dias 1º e 2 de março. A divulgação do resultado da lista de espera sai em 5 de março e as matrículas deverão ser realizadas entre 8 e 12 de março.

Neste ano, o programa oferece bolsas para 13.117 cursos em 1.031 instituições de ensino, localizadas em todos os estados e no Distrito Federal. São mais de 162 mil bolsas ofertadas, sendo 52.839 para cursos na modalidade de educação à distância.

O Prouni é o programa do governo federal que oferece bolsas de estudo, integrais e parciais (50%), em instituições particulares de educação superior. Para ter acesso à bolsa integral, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa. Para a bolsa parcial, a renda familiar bruta mensal deve ser de até 3 salários mínimos por pessoa.

É necessário também que o estudante tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou da rede privada, desde que na condição de bolsista integral. Professores da rede pública de ensino também podem disputar uma bolsa, e, nesse caso não se aplica o limite de renda exigido dos demais candidatos.

É preciso ainda que o candidato tenha feito a edição mais recente do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), tenha alcançado, no mínimo, 450 pontos de média das notas e não tenha tirado zero na redação. Excepcionalmente neste ano, os estudantes serão selecionados de acordo com as notas do Enem de 2019, uma vez que as provas do Enem 2020 foram adiadas em razão da pandemia da covid-19.

Novas regras para aposentadoria e pensão por morte do INSS em 2021 começam a valer

A Reforma da Previdência foi aprovada no mês de novembro de 2019, há pouco mais de um ano, mas os seus efeitos e consequências serão sentidos ainda por muitos anos daqui para frente. Isso acontece por que a reforma da previdência estabeleceu regras que começam a valer em cada começo de ano.

Ou seja, sempre que um novo ano começar, novas regras que foram determinadas pela reforma previdenciária vão entrar em vigência. E a cada ano que passa, a tão sonhada aposentadoria pode ficar cada vez mais distante de ser enfim alcançada. Ao menos, é isso o que indica as novas regras do INSS para 2021.

As novas regras do INSS que começam a valer a partir deste ano de 2021 estão baseadas no cálculo da idade mínima para a aposentadoria por idade, no prazo de recebimento do benefício da Pensão por Morte e na regra de pontos para se ter o benefício com valores mensais maiores, assim como a nova expectativa de vida, que foi divulgada ainda no mês de dezembro de 2020, o que acabou por reduzir o valor da aposentadoria por tempo de contribuição.

INSS: Aposentadoria por Idade – O que mudou?

A Reforma da Previdência mudou a idade mínima para aposentadoria por idade das mulheres, que passou do limite mínimo de 60 anos para o limite mínimo de 62 anos. A aposentadoria por idade dos homens, por outro lado, continuou com a mesma regra de 65 anos. Ou seja, não foi alterada.

Mas é importante ter em mente que este aumento se dará de forma progressiva. Ou seja, o aumento não vai acontecer da noite para o dia. Essa é a chamada Regra de Transição, que também foi estabelecida pela reforma de 2019.

Nesse sentido, o aumento do limite mínimo na aposentadoria por idade vai aumentar um pouco a cada ano, até chegar no limite que foi aprovado pela reforma, conforme você pode conferir logo em seguida.

Aposentadoria por Idade das Mulheres

2020 – 60,5 anos de idade

2021 – 61 anos de idade

2022 – 61,5 anos de idade

2023 – 62 anos de idade

E dessa forma, a idade vai aumentando até que no ano de 2023, vai se chegar ao limite de idade que foi estabelecido anteriormente pela lei.

No caso dos trabalhadores rurais, a questão da idade mínima para se aposentar não mudou. Ou seja, a idade mínima para a aposentadoria dos trabalhadores rurais continua a mesma, sendo assim, 55 anos de idade para as mulheres e 60 anos de idade para os homens.

Além disso, é válido ressaltar que as pessoas que possuem uma deficiência leve, moderada ou grave também conseguem se aposentar mais cedo que os demais grupos de beneficiários. Neste caso, são 55 anos de idade para as mulheres e 60 anos de idade para os homens.

Mas atenção! Em todos os casos que foram citados anteriormente, se torna obrigatório comprovar a carência de 180 meses ou de 15 anos.

Pensão por Morte do INSS – O que mudou?

Para uma pessoa ter direito a receber o benefício da Pensão por Morte do INSS, o dependente tem que provar que o casal manteve o casamento ou a união estável por, pelo menos, 2 (dois) anos. Anteriormente à reforma, esse prazo não existia. Ao menos, não na legislação previdenciária.

A partir de agora, para que a pessoa dependente tenha o direito de solicitar a pensão por morte do INSS, o ente falecido precisará ter contribuído com o INSS por, pelo menos, 18 meses. Anteriormente, bastava 1 (uma) única contribuição.

A pensão por morte, que antes era de 100%, caiu para 60%. Além disso, a duração deste benefício só vai ser vitalícia – ou seja, para toda a vida – se o cônjuge, companheiro ou companheira tiver mais de 45 anos de idade. Até o ano de 2020, essa idade mínima era de 44 anos de idade. Ou seja, o limite mínimo de idade aumentou 1 ano. E essa é uma das principais mudanças na regra da pensão por morte do INSS.

A justificativa na qual o Poder Legislativose baseou para aumentar o limite mínimo de idade para receber a pensão por morte do INSS está nos índices de expectativa de vida dos brasileiros. Basicamente, o raciocínio que se segue é o seguinte: sempre que a expectativa de vida do brasileiro aumentar, a idade mínima para ter direito a receber a pensão por morte do INSS também vai aumentar na mesma proporção.

Prefeitos e prefeitas do país pedem saída imediata do ministro da Saúde

A Confederação Nacional de Municípios, entidade que lidera o movimento municipalista no país, está solicitando a troca de comando do Ministério da Saúde. Em nota publicada nesta terça-feira, 16, a CNM atribui a incompetência na condução da pasta o sofrimento da população brasileiras nas filas em busca da vacina contra a covid-19.

O ministro Eduardo Pazuello é alvo de inquérito que investiga responsabilidades da autoridade sanitária do país na crise de oxigênio em Manaus (AM) que resultou em mortes de centenas de pessoas.

Em algumas cidades do país, a falta de vacina provoca a campanha de imunização ainda do primeiro grupo prioritário. O ritmo de vacinação tem contribuído para aumentar ainda mais o número de infectados pela nova variante do coronavírus. A falta de informações por parte do Ministério da Saúde aos prefeitos e prefeitos vem gerando crise entre gestores e a população.

Na manifestação, a CNM cita a descrença irresponsável do Ministério da Saúde, como órgão de estado, na vacinação da população brasileira.

Nota da CNM

O movimento municipalista, por meio da Confederação Nacional de Municípios (CNM), vem a público, em nome dos gestores locais que assistem e vivem desesperadamente a angústia e o sofrimento da população que corre aos postos de saúde na busca de vacinas contra a Covid-19, manifestar sua indignação com a condução da crise sanitária pelo Ministério da Saúde e solicitar a troca de comando da pasta. A entidade tem acolhido relatos de prefeitas e prefeitos de várias partes de país, indicando a suspensão da vacinação dos grupos prioritários a partir desta semana, em consequência da interrupção da reposição das doses e da falta de previsão de novas remessas pelo Ministério.

Foram várias as tentativas de diálogo com a atual gestão do Ministério, entre pedidos de agenda e de informação. A pasta tem reiteradamente ignorado os prefeitos do Brasil, com uma total inexistência de diálogo. Seu comando não acreditou na vacinação como saída para a crise e não realizou o planejamento necessário para a aquisição de vacinas. Todas as iniciativas adotadas até aqui foram realizadas apenas como reação à pressão política e social, sem qualquer cronograma de distribuição para Estados e Municípios. Com uma postura passiva, a atual gestão não atende à expectativa da Federação brasileira, a qual deveria ter liderado, frustrando assim a população do País.

Por considerar que a vacinação é o único caminho para superar a crise sanitária e possibilitar a retomada do desenvolvimento econômico e social e por não acreditar que a atual gestão reúna as condições para conduzir este processo, o movimento municipalista entende necessária, urgente e inevitável a troca de comando da pasta para o bem dos brasileiros.

Fonte: Ascom/Famem