Em Sessão Plenária virtual, realizada nesta última quarta-feira (07), o Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, manteve válida a Resolução GP 31/2021, de 26 de março de 2021, que revogou a resolução Nº 43/2017 do TJMA, que trata da utilização de plataformas extrajudiciais, como exemplo a plataforma consumidor.gov, para tentativa de conciliação.
Desde 2018, a OAB Maranhão, por meio de sua Procuradoria Estadual de Defesa das Prerrogativas, trabalha junto ao TJMA e CNJ para revogar a Resolução 43/2017, motivada por diversas denúncias da advocacia maranhense de que essa Resolução estava sendo indevidamente utilizada como fundamento para a extinção de processos judiciais, com evidente violação ao princípio constitucional de Acesso à Justiça.
O presidente da OAB/MA, Thiago Diaz, fez sustentação oral defendendo que é indevida e ilegal a exigência da utilização das plataformas de conciliação extrajudicial como prévia condição de acesso à justiça. Em sua fala em defesa da advocacia, Diaz pontuou que a OAB é incentivadora das ferramentas alternativas para a solução de conflitos, entretanto, explicou que a utilização de tais ferramentas deve ser uma faculdade e não uma obrigação imposta a partes e advogados, de modo que a determinação constante na Resolução importava em inequívoca afronta ao princípio constitucional de acesso à justiça.
Foi enfatizado na sustentação oral realizada pelo presidente da OAB, ainda, que “a resolução vinha sendo utilizado como forma de jurisprudência defensiva para extinção indevida de processos”, citando inúmeras decisões das Câmaras Cíveis, e destacando que tal decisões estavam “abarrotando o Poder Judiciário do Maranhão de segunda instância, gerando, primeiramente, morosidade na prestação jurisdicional, segundo, o retrabalho, pois todas as Câmaras Cíveis pacificaram já o entendimento de que extinguir o processo por não ter se tentado a conciliação extrajudicial importa a violação do acesso à Justiça”.
Em suas ponderações, o Desembargador Lourival Serejo pontuou que a portaria GP 43/2017, estava dificultando o litígio e prejudicando a advocacia. “O que estava ocorrendo era que os juízes recebiam a ação, não tinha tentativa de conciliação provada, então era extinto o processo sem julgamento de mérito. Isso estava, de acordo com a reclamação da OAB, causando um grande prejuízo para a advocacia. Então eu resolvi revogar, pois, ao meu sentir, esse entrave ao litígio era inconstitucional de forma a opor o limite ao pleito sem previsão legal”, explicou o Desembargador Lourival Serejo.