Os desembargadores Joaquim Figueiredo e Angela Salazar, presidente e corregedora do Tribunal Regional Eleitoral, assinaram nesta sexta, 5 de março, a Portaria Conjunta número 2/2021 que dispõe sobre a suspensão do atendimento presencial ao público externo e das atividades administrativas e jurisdicionais presenciais no âmbito do órgão.
Para determinar a suspensão do atendimento presencial, ambos consideraram o disposto na Resolução TSE 23.615, além do agravamento do cenário epidemiológico e alta ocupação de leitos hospitalares de enfermaria e de unidades de terapia intensiva para a covid-19 no estado e ainda a necessidade de implementação de novas providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do vírus.
A Portaria prevê a suspenção, entre os dias 8 e 17 de março de 2021, do atendimento presencial ao público externo e as atividades administrativas e jurisdicionais presenciais no âmbito da Justiça Eleitoral maranhense.
No entanto, os servidores de todas as unidades da Secretaria e Corregedoria, fóruns e cartórios eleitorais cumprirão a jornada de trabalho em idêntico horário ao expediente regular e aqueles que exercem atividades presenciais inadiáveis e incompatíveis com o regime remoto, ou por restrições temporárias de equipamento e acesso aos sistemas, deverão adotar sistema de revezamento, com a quantidade mínima de servidores necessários para realização das atividades.
As demandas do público externo permanecem direcionadas para os canais remotos de atendimento e na sua impossibilidade deverão ser realizadas presencialmente, mediante prévio agendamento.
Os gestores devem recomendar a utilização da ferramenta “WhatsApp Business” para o número fixo das zonas, com a seguinte nomenclatura: XXª ZE/MA – TRE/MA.
Cabe aos cartórios eleitorais afixar na porta do fórum o endereço de e-mail e, no mínimo, um número de telefone como canal para atendimento remoto, já disponíveis no sítio eletrônico do TRE, bem como todas as orientações aos usuários sobre o acesso remoto aos serviços da justiça eleitoral.
Todos os normativos que tratam da covid-19 constam na aba “legislação” do endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br.