Os candidatos não eleitos, popularmente conhecidos como “espoca urna”, e seus respectivos partidos políticos, tem até o dia 8 de março para apresentarem presencialmente, a documentação comprobatória referente às suas prestações de contas eleitorais.
As informações sobre a prestação de contas devem ser geradas por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e gravadas em mídias eletrônicas a serem entregues nos TREs ou nos cartórios eleitorais responsáveis pela análise das contas apresentadas pelos partidos e candidatos.
Vale lembrar que o partido político que deixar de entregar a documentação ou apresentar mídia eletrônica com número de segurança diferente daquele que foi gerado pelo SPCE pode ter as contas julgadas como não prestadas e perder o direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário. Já o candidato fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral, documento necessário para comprovar o pleno exercício de seus direitos políticos.