O prazo para fazer a declaração e receber recursos de compensação da Lei Kandir termina no dia 13 de janeiro. De acordo com a Condenação Nacional dos Municípios (CNM), para garantir os repasses da Lei Complementar 176/2020, os gestores precisam assinar a renúncia do direito de ações contra a União, que cobravam as perdas. Para tanto é necessário que a declaração seja realizada no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).
Entre as normas da Lei Kandir está a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos destinados à exportação.
De acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional, os municípios devem receber a transferência de valores referentes a 2020 em parcela única. Já em 2021, os valores serão divididos em cotas mensais.